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Responsabilidade técnica em projetos BIM: clareza de informações, clareza de responsabilidades

A responsabilidad

e técnica é um dos fundamentos da prática da engenharia e está diretamente associada à clareza, precisão e confiabilidade das informações produzidas em um projeto. Em ambientes BIM, essa responsabilidade assume novas dimensões, uma vez que o modelo passa a concentrar e integrar informações de múltiplas disciplinas ao longo do ciclo de vida do empreendimento.

Segundo a legislação brasileira, o profissional legalmente habilitado responde tecnicamente pelos serviços que executa ou coordena, conforme estabelecido pelo Sistema Confea/Crea. Em projetos complexos, a ausência de definição clara de escopo, interfaces e níveis de responsabilidade pode gerar conflitos técnicos e jurídicos significativos.

A norma ISO 19650 estabelece princípios para a gestão da informação em projetos BIM, enfatizando a necessidade de definir responsabilidades, fluxos de informação e critérios de validação desde as fases iniciais. A norma reforça que a confiabilidade do modelo depende não apenas da tecnologia utilizada, mas da governança aplicada ao processo.

Projetos mal definidos ou com informações ambíguas tendem a gerar:

  • Dificuldade de atribuição de responsabilidades;

  • Conflitos entre projetistas, executores e fiscais;

  • Riscos legais decorrentes de interpretações divergentes;

  • Perda de rastreabilidade das decisões técnicas.

Nesse contexto, o BIM pode atuar como um instrumento de proteção técnica, desde que utilizado de forma adequada. Modelos bem estruturados permitem rastrear decisões, identificar autores das informações e compreender as interfaces entre sistemas, fortalecendo a transparência e a responsabilidade profissional.

No entanto, quando o BIM é utilizado apenas como ferramenta de representação gráfica, sem critérios claros de gestão da informação, ele pode ampliar a complexidade e aumentar os riscos, em vez de reduzi-los. A clareza das informações continua sendo um princípio essencial da engenharia, independentemente do ambiente tecnológico adotado.

Referências

  • ISO 19650-1:2018. Organization and digitization of information about buildings and civil engineering works — Information management using BIM.

  • CONFEA. Lei nº 5.194/1966. Regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo.

  • CONFEA. Resolução nº 1.025/2009. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

  • EASTMAN, C. et al. BIM Handbook. Wiley, 2011.

  • SUCCAR, B.; KASSEM, M. Macro-BIM adoption. Automation in Construction, 2015.

 
 
 

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