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BIM, normas técnicas e obras públicas: exigência legal não é garantia de qualidade

A institucionalização do BIM no Brasil ganhou força a partir do Decreto nº 10.306/2020, que estabeleceu a Estratégia Nacional de Disseminação do BIM (Estratégia BIM BR) e definiu sua adoção progressiva em obras e serviços de engenharia contratados pela administração pública federal.

Apesar desse avanço regulatório, especialistas alertam que a obrigatoriedade legal do BIM não assegura, por si só, a qualidade técnica dos projetos. O decreto estabelece diretrizes para adoção, mas não substitui a necessidade de capacitação, padronização e maturidade dos agentes envolvidos.

A própria Estratégia BIM BR reconhece que a transformação digital no setor depende de fatores como:

  • Capacitação técnica;

  • Padronização de processos;

  • Governança da informação;

  • Clareza na definição de responsabilidades (MDIC, 2018).

Além disso, normas internacionais como a ISO 19650 reforçam que a gestão da informação ao longo do ciclo de vida do empreendimento é tão importante quanto o modelo em si. A ausência de critérios claros de compatibilização e validação técnica pode resultar em projetos formalmente “em BIM”, mas funcionalmente frágeis.

No contexto de obras públicas, isso representa riscos adicionais, como:

  • Aumento de aditivos contratuais;

  • Dificuldade de fiscalização;

  • Insegurança jurídica;

  • Baixa previsibilidade de custos e prazos.

Estudos da OECD (2021) indicam que projetos públicos com planejamento técnico inadequado apresentam maior propensão a atrasos e sobrecustos, independentemente das ferramentas utilizadas. Assim, o BIM deve ser compreendido como parte de uma estratégia mais ampla de qualificação dos projetos, e não como solução isolada.

A qualidade em projetos públicos continua dependendo de fundamentos clássicos da engenharia: detalhamento, coordenação, clareza técnica e responsabilidade profissional — agora potencializados, mas não substituídos, pelo BIM.

Referências

  • BRASIL. Decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020. Estabelece a utilização do Building Information Modeling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia pela administração pública federal.

  • MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Estratégia Nacional de Disseminação do BIM – BIM BR. Brasília, 2018.

  • ISO 19650-2:2018. Information management using building information modelling — Delivery phase of the assets.

  • OECD. Public Infrastructure Governance: Towards a Framework for Efficient Investment. Paris, 2021.

 
 
 

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